Por Douglas Barraqui
“O Brasil não tem povo, tem público”; mais uma vez eu tenho que me deixar concordar com o axioma de Lima Barreto. O substituto do Código Florestal brasileiro, projeto 1.876/99 do deputado federal Aldo Rebelo (PCdoB-SP), contempla uma polarização da discussão quanto ao destino de nossas florestas. Ao povo brasileiro nada foi apresentado de concreto e assim não se houve o mesmo.
Maior proteção ambiental ou maior produtividade rural? É o “ser ou não ser” que polariza essa discussão sobre o substituto do Código Florestal. De um lado estão os ambientalistas que defendem o aperto do cerco aos ruralistas do mal. De outro está o agrobusiness que levantam a bandeira pelo desenvolvimento do agronegócio no Brasil. Teoricamente o discurso do desenvolvimento sustentável seria o interlocutor capaz de unir ecologistas, ruralistas e a sociedade, só que na prática isso não está ocorrendo.
A Lei N.º 4.771 de 15 de setembro de 1965, mais conhecida como Novo Código Florestal Brasileiro, trata das florestas em território brasileiro e demais formas de vegetação, define a Amazônia Legal, os direitos de propriedade e restrições de uso para algumas regiões que compreendem estas formações vegetais e os critérios para supressão e exploração da vegetação nativa. A Lei N.º 4.771 é chamada de “Novo Código Florestal” porque em 1934 já havia sido aprovado o “Código Florestal” (Decreto n.º 23.793) que, no entanto, não deu certo devido às dificuldades para sua implementação. Ao decorrer dos últimos 40 anos essa lei sofreu uma série de intervenções no seu texto original, hora beneficiando ruralistas ora aplaudida por ambientalistas.
Um estudo Coordenado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e pela Academia Brasileira de Ciências (ABC) apontam para algumas falhas do projeto e como está sendo apresentado não é benefício nem para o meio ambiente e nem para a produção rural e menos ainda para o povo brasileiro. A pesquisa aponta que a proposta de redução das áreas de reserva legal, contida no substitutivo, ampliaria os riscos de extinção de espécies, além de comprometer os serviços ambientais obtidos a partir dessas porções de terra preservadas. A proposta contida no relatório apoiado pelos ruralistas, que prevê a diminuição das áreas de preservação permanente (APPs) às margens de rios e em topos de morro, “representaria grande perda de proteção para áreas sensíveis”, segundo o documento divulgado pelos cientistas.
O estudo foi resultado de 10 meses de trabalho de cientistas, professores e pesquisadores de instituições como SBPC, ABC, Inpe, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e diversas universidades.
O projeto do deputado federal Aldo Rebelo é uma tentativa, tida para muitos como bem intencionada, de acabar com a vigência de uma série de legislações introduzidas no texto original de 1965. Todavia, o projeto, em fase de discussão e indo para a votação na Câmara Federal, não foi contemplado pelo povo brasileiro. Minha opinião como cidadão brasileiro e como pesquisador no campo da história ambiental e que esse projeto não deve ser votado enquanto o Governo Federal não fizer, por decreto lei, o Zoneamento-Econômico-ecológico. [1] E antes ainda da população brasileira, após ser apresentado todos os dados, ser ouvida por um referendo.
É óbvia a necessidade de que, antes de preservar, ou, conservar ecologicamente o território do Brasil, há que se conhecer, através do Zoneamento, as áreas que poderão, ou, não, serem preservadas, ou, conservadas. Para não se estancar o aproveitamento econômico das partes férteis do território brasileiro.
Enquanto a bancada governista, representado pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e pelo ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Wagner Rossi, busca a construção de um consenso e tentam um acordo entre as partes, o povo brasileiro permanece letárgico e lançado à morosidade. Fico a torcer para que prevaleça o bom senso embasado em dados científicos e para que a povo brasileiro assista o destino de nossas florestas. Só assim há de se edificar um caminho sustentável propriamente dito.
Nota:
[1] O Zoneamento Econômico Ecológico é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente, de âmbito territorial, que subsidia o governo com bases técnicas para definir os diversos usos do território, de forma a promover o desenvolvimento sustentável e ordenado, combinando crescimento econômico com equilíbrio ambiental. O ZEE orienta os planos de ordenamento territorial, que definem, por exemplo, que atividade (agricultura, indústria etc.).
Bibliografias Consultadas:
AHRENS, Sergio. O novo Código Florestal Brasileiro. Acesso em 02 de maio de 11.
Nenhum comentário:
Postar um comentário