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quinta-feira, 26 de abril de 2012

ONGs ambientalistas pedem veto do Código Florestal para Dilma

Os grupos ambientalistas WWF e Greenpeace denunciaram nesta quinta-feira a reforma do Código Florestal aprovada pela Câmara dos Deputados e pediram à presidente, Dilma Rousseff, se oponha às mudanças que 'põem em perigo' os avanços obtidos na Amazônia.

 

Em declarações distintas, divulgadas em Madri, as organizações destacaram que a nova lei é 'um duro golpe' às promessas da presidente brasileira, que tinha se comprometido a lutar contra a anistia para crimes florestais do passado.

A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira a reforma das leis que regulam o uso dos solos e estabeleceram uma redução das áreas protegidas em favor da atividade agropecuária. A mudança ainda inclui uma ampla anistia aos fazendeiros que, durante as últimas décadas desmataram ilegalmente territórios da Amazônia.

'A presidente Dilma prometeu que não toleraria as leis que promovessem novas ondas de desmatamento ou anistiassem crimes florestais do passado. Ela sabe que estas mudanças são negativas para o Brasil e para o meio ambiente. Pedimos que mantenha suas promessas', disse a nota da diretora geral da WWF Brasil, María Cecilia Wey de Brito.

Na mesma linha, a Greenpeace falou: 'O Brasil deu um passo decisivo para trás. A aprovação da reforma é uma derrota para a floresta amazônica e para a presidente Dilma'. O diretor da campanha da Amazônia em Greenpeace Brasil, Paulo Adario, destacou que o voto do Governo nas mudanças do Código Florestal contribui para uma má reputação do Brasil como líder global na luta contra o desmatamento e mudança climática.

A WWF também advertiu que, com a medida, o Brasil não poderá cumprir seus compromissos internacionais de redução de emissões de CO2 nem as taxas de desmatamento. De acordo com a organização, a nova legislação poderia gerar uma perda de mais de 76,5 milhões de hectares florestais, supondo a emissão de 28 bilhões de toneladas de CO2 à atmosfera.

Sobre a anistia aos fazendeiros, os ecologistas da WWF alertaram que não só beneficia os proprietários, mas provoca perdas de US$ 4,8 bilhões em multas. Além disso, acrescentaram que a reputação da economia brasileira sofreria 'um grave prejuízo global'.

fonte: http://noticias.br.msn.com/artigo.aspx?cp-documentid=33508130

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Código Florestal Brasileiro uma discussão polarizada: o povo brasileiro está perdido na selva



Por Douglas Barraqui 

“O Brasil não tem povo, tem público”; mais uma vez eu tenho que me deixar concordar com o axioma de Lima Barreto. O substituto do Código Florestal brasileiro, projeto 1.876/99 do deputado federal Aldo Rebelo (PCdoB-SP), contempla uma polarização da discussão quanto ao destino de nossas florestas. Ao povo brasileiro nada foi apresentado de concreto e assim não se houve o mesmo.

Maior proteção ambiental ou maior produtividade rural? É o “ser ou não ser” que polariza essa discussão sobre o substituto do Código Florestal. De um lado estão os ambientalistas que defendem o aperto do cerco aos ruralistas do mal. De outro está o agrobusiness que levantam a bandeira pelo desenvolvimento do agronegócio no Brasil. Teoricamente o discurso do desenvolvimento sustentável seria o interlocutor capaz de unir ecologistas, ruralistas e a sociedade, só que na prática isso não está ocorrendo.   

A Lei N.º 4.771 de 15 de setembro de 1965, mais conhecida como Novo Código Florestal Brasileiro,  trata das florestas em território brasileiro e demais formas de vegetação, define a Amazônia Legal, os direitos de propriedade e restrições de uso para algumas regiões que compreendem estas formações vegetais e os critérios para supressão e exploração da vegetação nativa. A Lei N.º 4.771 é chamada de “Novo Código Florestal” porque em 1934 já havia sido aprovado o “Código Florestal” (Decreto n.º 23.793) que, no entanto, não deu certo devido às dificuldades para sua implementação. Ao decorrer dos últimos 40 anos essa lei sofreu uma série de intervenções no seu texto original, hora beneficiando ruralistas ora aplaudida por ambientalistas. 

Um estudo Coordenado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e pela Academia Brasileira de Ciências (ABC) apontam para algumas falhas do projeto e como está sendo apresentado não é benefício nem para o meio ambiente e nem para a produção rural e menos ainda para o povo brasileiro. A pesquisa aponta que a proposta de redução das áreas de reserva legal, contida no substitutivo, ampliaria os riscos de extinção de espécies, além de comprometer os serviços ambientais obtidos a partir dessas porções de terra preservadas. A proposta contida no relatório apoiado pelos ruralistas, que prevê a diminuição das áreas de preservação permanente (APPs) às margens de rios e em topos de morro, “representaria grande perda de proteção para áreas sensíveis”, segundo o documento divulgado pelos cientistas. 

 O estudo foi resultado de 10 meses de trabalho de cientistas, professores e pesquisadores de instituições como SBPC, ABC, Inpe, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e diversas universidades.
O projeto do deputado federal Aldo Rebelo é uma tentativa, tida para muitos como bem intencionada, de acabar com a vigência de uma série de legislações introduzidas no texto original de 1965. Todavia, o projeto, em fase de discussão e indo para a votação na Câmara Federal, não foi contemplado pelo povo brasileiro. Minha opinião como cidadão brasileiro e como pesquisador no campo da história ambiental e que esse projeto não deve ser votado enquanto o Governo Federal não fizer, por decreto lei, o Zoneamento-Econômico-ecológico. [1] E antes ainda da população brasileira, após ser apresentado todos os dados, ser ouvida por um referendo.

É óbvia a necessidade de que, antes de preservar, ou, conservar ecologicamente o território do Brasil, há que se conhecer, através do Zoneamento, as áreas que poderão, ou, não, serem preservadas, ou, conservadas. Para não se estancar o aproveitamento econômico das partes férteis do território brasileiro. 

Enquanto a bancada governista, representado pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e pelo ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Wagner Rossi, busca a construção de um consenso e tentam um acordo entre as partes, o povo brasileiro permanece letárgico e lançado à morosidade. Fico a torcer para que prevaleça o bom senso embasado em dados científicos e para que a povo brasileiro assista o destino de nossas florestas.  Só assim há de se edificar um caminho sustentável propriamente dito.

 Nota:
[1] O Zoneamento Econômico Ecológico é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente, de âmbito territorial, que subsidia o governo com bases técnicas para definir os diversos usos do território, de forma a promover o desenvolvimento sustentável e ordenado, combinando crescimento econômico com equilíbrio ambiental. O ZEE orienta os planos de ordenamento territorial, que definem, por exemplo, que atividade (agricultura, indústria etc.). 

Bibliografias Consultadas:
AHRENS, Sergio. O novo Código Florestal Brasileiro. Acesso em 02 de maio de 11.

domingo, 29 de novembro de 2009

Um Pouco da história da ineficácia do sacrossanto Código Florestal brasileiro

Por Ciro Fernando Assis Siqueira


O Código Florestal (doravante apenas CF) vigente foi assinado em 1965 pelo Gal. Castelo Branco durante a ditadura militar, entretanto, o CF de 1965 é uma reformulação de um Código Florestal que já existia desde 1935, do governo de Vargas. O Código Florestal de Vargas não foi, como se pode pensar, um código de leis ambientais. Pode-se acusar Vargas de muitas coisas, mas é necessário torcer a história para classificá-lo como um homem preocupado com o meio ambiente. O Código Florestal de Vargas era parte de uma estratégia de estatização dos recursos naturais perfeitamente compreensível no contexto político e econômico da primeira metade dos anos 30. Dessa estratégia também fizeram parte a própria constituição de 1934, o Código de Águas e o Código de Minas ambos de 1935.



O primeiro CF, o de 1935, foi pensado partindo-se da premissa de que o Estado à época - estamos falando dos anos 1920 e 1930 quando vivíamos o “boom” da economia cafeeira - não tinha condições de controlar a passagem de terras do domínio público para o domínio privado. Daí a necessidade de regular (preservar) as florestas dentro das áreas privadas uma vez que o Estado nem sequer sabia quais eram e onde estavam suas próprias áreas. Mas o CF de 1934 previa, sob certas circunstâncias, uma indenização paga pelo Estado àqueles proprietários que, de acordo com o CF, ficariam impossibilitados de "usar" alguma parte de suas áreas. Ou seja, o CF de 1934 manteve o ônus da preservação florestal nas mãos do Estado.

O CF de 1934 nunca saiu do papel. Algumas pessoas preocupadas com isso iniciaram um esforço para reformulá-lo ainda durante o Estado Novo de Vargas. Essas discussões caminharam infrutiferamente durante os anos 1930, 1940 e 1950. Jânio Quadros, presidente eleito democraticamente, instituiu um grupo de trabalho encarregado de reformular o Código. Esse grupo foi presidido pelo jurista Osny Duarte Pereira, comunista convicto. Lembremos mais uma vez que estamos falando do pós-guerra, quando a guerra fria estava no auge, o comunismo aparecia como uma opção política considerável. Osny foi cotado para compor o gabinete parlamentar do Jango. Sem preconceitos esquerdistas ou direitistas, a ideologia comunista de Osny permeou os debates da reformulação do Código Florestal donde se pode inferir que não houve problema nenhum por parte dele em transferir o ônus da preservação ambiental do Estado para os "latifundiários capitalistas" através da lei ambiental que fora encarregado de reformular.



Por alguma razão que eu mesmo não compreendo (essa é uma das lacunas na minha pesquisa) a ditadura militar endossou o trabalho do grupo de reformulação do CF. A lei batia de frente com os interesses desenvolvimentistas e integracionistas dos militares, sobretudo em relação à Amazônia. A mim parece que o Castelo Branco ratificou o CF de 1965 aprovado no Congresso como um tipo de "cala-boca". Como se a ditadura quisesse dar ao legislativo a impressão de utilidade institucional aprovando uma lei que a própria ditadura não tinha a menor intenção de fazer cumprir. Lembremos novamente que o Congresso Nacional só foi fechado definitivamente em 1968 com o AI-5, também assinado por Castelo Branco. Em 1965 o congresso ainda funcionava de forma precária (não sei, isso é só conjectura). O fato é que o CF de 1965 transferiu o ônus da preservação ambiental do Estado para o poder privado. Esse é o ponto chave para se discutir o CF: o ônus da conservação de florestas. A quem cabe esse ônus? A discussão sobre percentagens é árida.

”Ninguém” obedece ao Código Florestal. Como “ninguém” obedece, os efeitos econômicos da lei não aparecem. Se todos obedecessem a lei nós não teríamos agricultura na Amazônia e a agricultura fora da Amazônia seria muito menos competitiva no cenário internacional (onde a agricultura recebe subsídios e não ônus). Essa queda de competitividade da agricultura resultaria em perdas sociais enormes em termos de perda de emprego, renda, divisas de exportação, efeitos negativos no PIB, efeitos negativos a montante e a jusante na cadeia do agronegócio, etc. Ninguém vê isso, porque a ineficácia da lei camufla o seu custo social. Como ninguém obedece a lei seus benefícios não aparecem e não aparecem, também, os seus custos sociais. Na medida em que o Estado encontrar formas de impor a lei ao setor privado esses custos começarão a aparecer e começarão a ser sentidos, num primeiro momento pelos "latifundiários capitalistas", mas num segundo momento toda a sociedade sofrerá os efeitos desse.


Reparem que o que motivou o CF de 1934 foi à incapacidade do Estado de gerir suas áreas públicas. Naquela época, salvo engano, não existia nem uma única unidade de conservação no Brasil. Hoje temos a lei do SNUC, a Lei da Mata Atlântica, a Lei de Gestão de Florestas Públicas, a Lei do Georreferenciamento de Imóveis Rurais. O INCRA não titula áreas maiores do que 100 ha. A capacidade do Estado de gerir as terras públicas hoje é absolutamente diferente da que foi nos anos 1930. Gerir florestas por regulação do uso das áreas dentro das propriedades privadas é totalmente obsoleto. Não faz mais sentido algum. Além de anacrônico é ineficaz, não funciona. Quanto da Mata Atlântica perdemos de 1934 até hoje? Quanto do Cerrado perdemos? Quanto da Amazônia perdemos enquanto já havia um Código Florestal? Como pode uma lei que nunca protegeu nada ser uma boa lei? Quanto ainda há de perderemos até que se tenha a sensatez de refletir sobre velhas certezas absolutas, sobre velhas convicções?


Ciro Fernando Assis Siqueira é Engenheiro Agrônomo Geomensor, pós graduado em Gestão Econômica do Meio Ambiente (Mestrado) e Geoprocessamento.

Fonte: Código Florestal Brasileiro